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ACSTJ de 09-02-2005
Tráfico de estupefacientes Medida da pena Condenação anterior
A anterior condenação do recorrente em pena de multa por crime de condução sem habilitação legal não releva, por si, uma característica desvaliosa da personalidade do agente que se projecte nos factos respeitantes ao tráfico de estupefacientes por que foi condenado, ou que deva determinar uma maior exigência das finalidades de prevenção especial.
Proc. n.º 47/05 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor Soreto de Barros
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