Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 09-02-2005
 Recurso de revisão Fundamentos Novos factos
I - O recurso de revisão penal, como meio extraordinário de impugnação de uma sentença transitada em julgado, pressupõe que essa decisão esteja inquinada de um erro de facto originado por motivos alheios ao processo.
II - Do ponto de vista individual e social, e por ponderosas razões de interesse público, o recurso extraordinário de revisão tem o seu fundamento na necessidade de evitar sentenças injustas, reparando erros judiciários, fazendo-se prevalecer a justiça substancial sobre a justiça formal, mesmo com sacrifício do caso julgado; o seu fim último há-de traduzir-se em fazer preponderar a justiça sobre a segurança jurídica.
III - Uma carta, escrita e assinada pela co-arguida condenada conjuntamente com a recorrente no processo principal, não constitui um 'facto novo', nos termos da al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, umas vez que a dita co-arguida já foi ouvida na audiência de julgamento, no processo em que foi proferida a decisão condenatória cuja revisão vem agora requerida.
IV - Com fundamento na aludida carta poderia eventualmente ser requerida a revisão, ao abrigo da al. a) do n.º 1 daquele preceito, mas somente após ser proferida 'uma outra sentença transitada em julgado' que tivesse considerado falsas as declarações prestadas no julgamento efectuado no processo principal 'que tenham sido determinantes para a decisão' cuja revisão se pretende.
Proc. n.º 4311/04 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho Silva Flor