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ACSTJ de 03-02-2005
Falsidade de declaração Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Concurso de infracções Tráfico de menor gravidade Ilicitude Culpa
I - Do acórdão da Relação relativo ao crime de falsas declarações não há recurso para o STJ, mesmo que esteja em concurso com outro crime que, só por si, ou em conjunto com aquele, leve a ultrapassar o limite de 8 anos de prisão. II - Estando em causa uma substância estupefaciente como o haxixe, não se pode dizer, sem mais, que por se tratar de uma droga leve, a ilicitude é consideravelmente diminuída. III - Em termos de culpa, ao menos no domínio de relevância dos factores exógenos sobre a capacidade de determinação do agente, poderá a culpa do intermediário não ser tão acentuada como a do dono do negócio que instrumentaliza aquele e se aproveita tantas vezes da sua frágil situação económica, mas o que importa para efeitos de enquadramento da conduta no tipo privilegiado é o relevo de determinada circunstância na ilicitude e não na culpa. As circunstâncias com relevo na culpa são aferidas na medida da pena, dentro do respectivo tipo legal.
Proc. n.º 4441/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) * Quinta Gomes Gonçalves Pereira Carmona
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