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ACSTJ de 03-02-2005
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
I - De acordo com orientação jurisprudencial já longamente firmada, não sendo explícitos ambos os julgados relativamente à mesma questão, falece um dos pressuposto do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência. II - A exigência de as decisões serem expressas tem a sua óbvia razão de ser: não há verdadeiramente oposição de decisões se elas não forem expressas, visto que o próprio de qualquer decisão é a pronúncia explícita sobre uma dada situação concreta, envolvendo uma dada questão de direito. III - Se uma decisão só implicitamente resolve uma questão, ficamos sem saber qual é o exacto sentido da decisão, quais os fundamentos e as razões que lhe subjazem e até se essa decisão foi conscientemente encarada, pois a tê-lo sido, não sabemos se o tribunal se teria ou não pronunciado no sentido que parece ter ficado implícito nela. A não tomada de posição expressa sobre a questão pode, na realidade, ter-se ficado a dever a uma pura omissão.
Proc. n.º 4201/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) * Gonçalves Pereira Carmona da Mota Costa
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