Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 03-02-2005
 Autoria paralela Co-autoria
I - A autoria paralela ocorre quando 'diversos agentes praticam, sem prévio acordo, actos concorrentes para um resultado criminoso' (LEAL-HENRIQUES e SIMAS SANTOS, Código Penal Anotado, 2002, 340).
II - Já a comparticipação pressupõe 'uma cooperação consciente recíproca, expressa ou tácita, entre os agentes, resultante de acordo prévio ou de entendimento repentino, surgido durante a execução', devendo ser bilateral a vontade de contribuir para o resultado comum' (ibidem).
Proc. n.º 236/05 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos