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ACSTJ de 10-02-2005
Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência/Poderes da Relação Recorribilidade Questão nova Notificação Contraditório
I - Para efeitos de admissibilidade de recurso para o STJ, decisão proferida em recurso é aquela que reaprecia uma decisão prolatada por Tribunal pertencente a um patamar inferior da respectiva hierarquia, e não simplesmente a decisão proferida ex novo por um Tribunal Superior, mesmo que num recurso. Não é o seu posicionamento na hierarquia judicial que determina a natureza da decisão proferida, mas o sê-lo ex novo ou em reapreciação de outra decisão judicial, seja num processo desencadeado de novo nesse Tribunal ou aí pendente em virtude de recurso interposto. II - Se a Relação profere decisão num recurso pendente perante ela, mas não reaprecia qualquer decisão proferida pelo Tribunal recorrido, antes desatende uma arguição de nulidade de notificação efectuada pelos seus serviços através de um acórdão proferido ex novo essa decisão não é proferida em recurso, e é portanto recorrível. III - O princípio do contraditório, em processo penal, por imposição constitucional e por via da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, significa também que o arguido tem o direito de intervir no processo e de se pronunciar e contraditar todos os elementos de prova ou argumentos jurídicos trazidos ao processo, abrangendo todos os actos susceptíveis de afectar a sua posição. IV - Se a Relação conhece ex novo da validade de uma notificação feita num recurso pendente perante si e tem em consideração uma informação da secção de processos de que dá conhecimento ao MP, mas de que não notifica o arguido, viola o princípio do contraditório.
Proc. n.º 4740/04 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua
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