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ACSTJ de 10-02-2005
Tempestividade Ministério Público Erro notório na apreciação da prova
I - Caso o MP interponha recurso fora de prazo e não invoque justo impedimento, nem faça requerimento ou emita declaração no sentido de pretender praticar o acto num dos três dias subsequentes ao termo do prazo, o recurso deve ser tido por intempestivo, ainda que apresentado no 1.º dia útil subsequente àquele. II - O erro notório na apreciação da prova tem lugar quando, nos próprios termos da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência, sem recurso a outros elementos externos, ainda que constantes do processo, se deva concluir que se teve como provado algo que notoriamente não se poderia como tal considerar, o que logo é perceptível ao observador comum, ou seja, é de concluir pelo erro notório na apreciação da prova, sempre que, para a generalidade das pessoas, seja evidente uma conclusão contrária à exposta pelo tribunal.
Proc. n.º 3207/04 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Gonçalves Pereira Carmona da Mota Pereira Made
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