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ACSTJ de 10-02-2005
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Apurando-se que:- a arguida chegou ao aeroporto de Lisboa, proveniente de São Paulo, Brasil, dissimulando no interior de uma mala, que lhe pertencia, três embalagens com um peso total de 2.231,219 gramas de cocaína;- a arguida agiu de forma livre, deliberada e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabendo ser proibida a sua conduta;justifica-se a manutenção da pena de cinco anos e três meses de prisão aplicada em 1.ª instância à arguida.
Proc. n.º 4718/04 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Gonçalves Pereira Carmona da Mota Pereira Made
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