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ACSTJ de 24-02-2005
Detenção Arma de fogo Pena de substituição Prevenção geral/especial
I - Para se concluir pelo cometimento do crime de detenção ilegal de arma - art. 6.º da Lei 22/97, de 27-06 - é necessário, além do mais, que da matéria factual apurada resultem as características da arma em causa. II - As penas alternativas ou de substituição assentam em factores de ordem preventiva. De prevenção geral, ligados à protecção das expectativas comunitárias na validação da norma violada e à defesa do ordenamento jurídico, e sobretudo de prevenção especial ou de socialização.
Proc. n.º 4724/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Quinta Gomes Gonçalves Pereira Carmona d
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