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ACSTJ de 03-03-2005
Pedido de indemnização civil Manifestação do propósito de o deduzir
Não vale como manifestação do propósito de deduzir pedido cível, para efeito do disposto nos arts. 75.º, n.º 2, e 77.º, n.º 2, ambos do CPP, a declaração do representante legal da ofendida de que esta se encontra lesada em certa quantia e que deseja o competente procedimento criminal contra os auto-res dos factos denunciados.
Proc. n.º 230/05 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro
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