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ACSTJ de 03-03-2005
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos e 5 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, residente na Venezuela, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um trans-porte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto da Portela, em Lisboa, vindo de Caracas, Venezuela, em trânsito para Barcelona, trazendo consigo 8 embalagens contendo cocaína, com o peso líquido de 1.523,43 grs., no fundo de um saco de viagem e nas solas de um par de sandálias.
Proc. n.º 337/05 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro
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