|
ACSTJ de 09-03-2005
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Decisão que não põe termo à causa
I - Não é admissível o recurso dos assistentes do acórdão da Relação na parte em que, autonomamente, no exercício da sua competência para decidir sobre os limites do seu poder de cognição (art. 414.º, n.º3, do CPP), não conheceu do recurso por aqueles interposto da decisão de 1.ª instância. II - Com efeito, na parte em que assim decidiu, o acórdão da Relação não pôs termo à causa, uma vez que, nos limites do objecto do processo fixado - determinação da culpabilidade do arguido e medida da pena - a causa prosseguiu para, em tais limites, ser apreciado o recurso interposto por outro sujeito processual. III - Não tendo posto termo à causa, a decisão não é, na parte respeitante, recorrível para o STJ (arts. 400.º, n.º, al. c), e 432.º, al. b), do CPP).
Proc. n.º 550/05 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor
|