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ACSTJ de 09-03-2005
Admissibilidade de recurso para o STJ Escutas telefónicas
Não é admissível recurso para o STJ da decisão de 1.ª instância que recaiu sobre a arguição de nulidade das escutas telefónicas se previamente o arguido dela não recorreu para a Relação, juntamente com o recurso da decisão final.
Proc. n.º 234/05 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Rua Dias Pires Salpico
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