Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 16-03-2005
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Ilicitude Medida da pena
I - Numa situação em que a arguida desembarcou no aeroporto de Lisboa, proveniente de S. Paulo - Brasil, em trânsito para Barcelona, transportando consigo diversas embalagens contendo cocaína, com o peso líquido de 1.100,533 grs., quantidade idónea para a preparação de cerca de 5000 doses individuais, quer pela qualidade do estupefaciente, quer pela sua quantidade, não se pode falar de qualquer diminuição da ilicitude, não conduzindo só por si a uma acentuada diminuição desta a mera circunstância de se tratar de um 'correio de droga', cuja actuação se insere num menor nível de gravidade quando se compara com a conduta dos donos dos negócios da droga.
II - Para tal conduta, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, com prisão de 4 a 12 anos, e apenas beneficiando a recorrente das circunstâncias da confissão, ausência de antecedentes, e de ter agido num quadro de dificuldades económicas, por se encontrar desempregada, mostra-se ajustada a pena de 4 anos e 6 meses de prisão.
Proc. n.º 748/05 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro