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ACSTJ de 16-03-2005
Reformatio in pejus Requalificação jurídico-penal dos factos
Não viola o princípio da proibição da reformatio in pejus a decisão do STJ que, procedendo à requalifi-cação jurídico-penal dos factos imputados e provados, que, em seu entender, tipificavam a prática de um só crime de tráfico de estupefacientes, englobando uma só acção punível, por unificação de resolução criminosa, e não dois crimes como havia decido o tribunal recorrido, condena o arguido numa pena de 5 anos de prisão, afastando a anterior condenação nas penas de parcelares de 4 anos e 6 meses de prisão por cada um dos crimes de tráfico de estupefacientes e, após cúmulo jurídico, na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão.
Proc. n.º 3025/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Rua Dias Pires Salpico Sousa Fonte
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