Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 16-03-2005
 Decisão proferida contra jurisprudência fixada Pressupostos e prazo de interposição de recurso
I - Se a decisão - proferida contra jurisprudência fixada - admitir recurso para a respectiva Relação ou para o Supremo, tal recurso será, necessariamente, um recurso ordinário, a interpor para as respec-tivas secções criminais.
II - Mas, se a decisão em causa não admitir recurso ordinário, por irrecorrível, o recurso obrigatório (para o MP) terá de ser um recurso extraordinário a interpor para o Pleno das Secções Criminais do STJ, nos termos do art. 446.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 3156/03 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho