Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 16-03-2005
 Admissibilidade de recurso Decisão que não põe termo à causa
I - É irrecorrível, por não pôr termo à causa, a decisão da Relação que julgou improcedente o recurso de um despacho que indeferiu o pedido de adiamento da audiência de julgamento por impossibili-dade de comparência do arguido, não imputável a este, e de um outro, subsequente, que indeferiu a arguição de nulidade insanável do art. 119.º, n.º 1, al. c), do CPP, da decisão anterior, e a sua pre-tensão de se proceder à separação de processos.
II - Tem-se por inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo e do próprio direito ao recurso (arts. 32.º, n.º 1, e 20.º, n.º 4, da CRP), a interpretação do art. 412.º, n.º 5, do CPP segun-do a qual a omissão de especificação dos recurso retidos que mantêm interesse implica a desistência desses mesmos recursos, sem que previamente se conceda ao recorrente a possibilidade de colmatá-la.
Proc. n.º 2031/04 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Armindo Monteiro Sousa Fonte