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ACSTJ de 30-03-2005
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se a arguida, de nacionalidade venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais conhecidos, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto da Portela, em Lisboa, vinda de Caracas, Venezuela, em trânsito para Amesterdão, Holanda, trazendo na sua bagagem, dissimu-lado em três frascos, um produto pastoso, com o peso líquido de 1.173,068 grs., em cuja composi-ção figura cocaína (cloridrato) com um grau de pureza de 70%.
Proc. n.º 901/05 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro Sousa Fonte
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