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ACSTJ de 03-03-2005
Extradição Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Em matéria de extradição, cabe ao tribunal de recurso, suprindo o correspondente 'dever de procura' do tribunal recorrido, 'obter oficiosamente' o conhecimento do direito estrangeiro aplicável (art. 348.º, n.º 1, do CC), ainda que competisse ao MP, que o invocara (mas não identificara), 'fazer a prova da sua existência e do conteúdo'.
Proc. n.º 4623/04 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator)** Pereira Madeira Simas Santos
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