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ACSTJ de 03-03-2005
Habeas corpus Fundamentos Princípio da actualidade
I - Estando o requerente em cumprimento de pena e esta - de 12 anos de prisão - ainda muito longe de se mostrar cumprida, não se verifica qualquer das hipóteses, que, legal e taxativamente, podem suportar o triunfo da providência: ter sido a prisão ordenada por entidade incompetente, ser motiva-da por facto pelo qual a lei a não permite, ou manter-se para além dos prazos fixados por lei ou decisão judicial - art.º 222.º, n.º 2, do CPP. II - De todo o modo, admitindo como mera hipótese académica, que se tivesse verificado um qualquer hiato de ilegalidade da prisão preventiva do requerente, o certo é que no momento presente, a pri-são é legal, e é a este momento que importa reportar a legalidade da prisão objecto da providência.
Proc. n.º 778/05 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho Costa Mortágua
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