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ACSTJ de 03-03-2005
Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Decisão interlocutória Decisão que não põe termo à causa
I - Tendo a Relação indeferido, em recurso, a invocação de uma nulidade por alegado incumprimento do formalismo prescrito nos arts. 358.º e 359.º do CPP, não pode o recorrente voltar a discutir a mesma questão perante o STJ. II - Trata-se de uma questão interlocutória que não pôs termo à causa e que foi decidida em recurso pela Relação, pelo que, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, é irrecorrível. III - O facto de tal questão não se colocar em recurso próprio e ter sido suscitada no recurso da decisão final para o STJ não lhe confere recorribilidade, pois é uma questão que, embora acompanhe a deci-são final, pode e deve ser dela cindida.
Proc. n.º 43/05 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa
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