Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 03-03-2005
 Motivação Rejeição de recurso
Ao interpor recurso do acórdão da Relação e ao incluir nas conclusões as mesmas questões que haviam fundamentado o recurso da decisão da l.ª instância, não impugnando a decisão da Relação especifi-camente no que ela tem de autónoma em relação àquela, nas vertentes de interpretação e de aplica-ção da lei substantiva, nada trazendo de novo à discussão, nem mesmo indicando a norma ou nor-mas jurídicas violadas pela Relação, o recurso carece de objecto e, por isso, deve ser rejeitado, por falta absoluta de motivação - cfr. arts. 411.º, n.º 3, 414.º, n.º 2, e 417.º, n.º 3, al. a), do CPP.
Proc. n.º 128/05 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Gonçalves Pereira Carmona da Mota