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ACSTJ de 17-03-2005
Vícios do art. 410.º do CPP Contradição insanável
É insanavelmente contraditória, ou pelo menos nula, a sentença, por deficiente fundamentação, que nos factos provados aponta para que os arguidos, em conjugação de esforços e vontades, quiseram levar os bens e objectos que encontrassem na posse dos ofendidos que inspeccionaram para o efeito e dá como não provado que 'os arguidos só não se apoderaram de dinheiro ou outros valores pertença do ofendido G por motivos alheios às sua vontades'.
Proc. n.º 457/05 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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