Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 17-03-2005
 Homicídio qualificado Meio insidioso Frieza de ânimo
I - No conceito de meio insidioso cabem todos aqueles que possam rotular-se de traiçoeiros, desleais ou perigosos. A traição constitui um meio insidioso e pode ser definida como um ataque súbito e sorrateiro, atingindo a vítima descuidada ou confiante, antes de perceber o gesto criminoso.
II - A traição e a deslealdade estão presentes no homicídio em causa, pois a vítima não sabia nem podia adivinhar que o encontro que a sua mulher lhe pediu para ter consigo naquele local, sob pretexto desconhecido - e convém lembrar que ela, combinada com o arguido, tinha-se reconciliado com o seu marido só para mais facilmente o poderem matar - lhe ia ser fatal, pois aí, a coberto da vegeta-ção e da negritude nocturna, estava não só ela como o arguido, preparados para o atacarem e lhe tirarem a vida.
III - Tendo havido uma fortíssima reflexão sobre os meios empregues, uma execução ponderada, calcu-lada e mantida por muito tempo, tendo sido o acto perpetrado 'a sangue frio', pois não houve qual-quer discussão ou emoção mais forte que o desencadeasse, para além de que a morte resultou de dez golpes desferidos na cabeça da vítima por instrumento contundente, estamos perante uma 'frieza de ânimo', já que esta indica firmeza, tenacidade e irrevocabilidade da resolução criminosa.
Proc. n.º 546/05 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa Quinta G