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ACSTJ de 17-03-2005
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Apurando-se que:- os arguidos chegaram ao aeroporto de Lisboa, provenientes de Caracas, Venezuela, trazendo no interior do seu corpo, embalagens com o peso líquido de 612, 990 e 1.180,998 grs. de cocaína, res-pectivamente;- os arguidos agiram de forma livre, deliberada e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabendo ser proibida a sua conduta;justifica-se a manutenção da pena de 4 anos e 6 meses de prisão aplicada em 1.ª instância aos argui-dos.
Proc. n.º 769/05 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) Costa Mortágua Rodrigues da Costa
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