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ACSTJ de 17-03-2005
Sequestro Roubo Concurso de infracções
Provando-se que:- o arguido dirigiu-se a casa das ofendidas B e filha L com o intuito de as assaltar, que agrediu a primeira e ameaçou a segunda com um objecto dotado de extremidade em metal pontiagudo e que se apoderou de dois cofres portáteis contendo várias jóias e objectos, pertença de ambas as ofendi-das;- já depois de se apoderar dos aludidos cofres, o arguido conduziu ambas as ofendidas para o inte-rior da casa de banho onde as fechou, ameaçando-as, o que levou a que elas ficassem fechadas e aterrorizadas por largos minutos;- o arguido agiu com o intuito alcançado de se apoderar de bens das ofendidas, bem sabendo que o fazia contra a vontade destas, e quis fechar as duas ofendidas na casa de banho, bem sabendo que ao assim actuar as estava a privar da liberdade;importa entender que o arguido cometeu, em concurso real, dois crimes de roubo e dois crimes de sequestro.
Proc. n.º 4102/04 - 5.ª Secção Gonçalves Pereira (relator) Carmona da Mota (tem declaração de voto)
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