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ACSTJ de 17-03-2005
Tráfico de estupefacientes agravado Distribuição por grande número de pessoas
Para efeitos de agravação do tráfico de estupefacientes nos termos da al. b) do art. 24.º do DL 15/93, 'distribuição por grande número de pessoas', não basta a prova de que os arguidos 'sabiam desti-nar-se a elevado número de pessoas' as substâncias estupefacientes por eles traficadas; necessário é também que se prove que essas substâncias foram efectivamente distribuídas por elevado número de pessoas.
Proc. n.º 4714/05 - 5.ª Secção Gonçalves Pereira (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas San
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