|
ACSTJ de 17-03-2005
Revisão e confirmação de sentença penal estrangeira Pressupostos
I - Em matéria de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira cumpre, além do mais, ter pre-sente o disposto no art. 3.º, n.º 1, da Lei 144/99, de 31-08: têm prevalência sobre esta lei os Trata-dos, as Convenções e os Acordos internacionais que vinculam o Estado Português, nomeadamente a Convenção sobre Transferência de Pessoas Condenadas, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República 8/93, de 18-02, ratificada pelo Decreto do Presidente 8/93, de 20-04, e a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen. II - Os pressupostos adjectivos da revisão ou confirmação de sentença penal estrangeira são os previs-tos no art. 237.º, n.º 1, do CPP e, por reenvio do n.º 2 daquele preceito, na parte aplicável, também os requisitos previstos no art. 1096.º do CPC.
Proc. n.º 345/05 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Gonçalves Pereira Carmona da Mota
|