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ACSTJ de 31-03-2005
Regime penal especial para jovens Omissão de pronúncia Nulidade de sentença
Padece do vício de omissão de pronúncia, sendo, por isso, nula a sentença que aplica uma pena a um arguido de 20 anos de idade sem fazer qualquer referência ao regime penal especial para jovens adultos.
Proc. n.º 896/05 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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