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ACSTJ de 13-04-2005
Admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Concurso de infracções
O STJ tem firmado jurisprudência constante no sentido de que nos casos da alínea f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP a recorribilidade dos acórdãos da Relação, no que toca à moldura aplicável aos crimes neles ventilados, se há-de aferir, no caso de concurso de infracções, em relação a cada um dos crimes, e não pela moldura abstracta que cabe ao eventual cúmulo de infracções, nos termos do art.º 77.º, n.º 2, do CP.
Proc. n.º 660/05 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho
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