Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 13-04-2005
 Extradição Requisitos do pedido Descrição dos factos
I - A extradição constitui uma das formas de cooperação internacional em matéria penal, mediante a qual um Estado (requerente) solicita a outro Estado (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste, para efeitos de procedimento penal ou para cumprimento de pena ou de medida de segurança privativas de liberdade, por crime cujo julgamento seja da competência dos tribunais do Estado requerente.
II - As condições em que é admissível e pode ser concedida a extradição, quando Portugal seja Estado requerido (extradição passiva), são fixadas primeiramente pelas disposições constantes de tratados internacionais, multilaterais ou bilaterais sobre extradição em que Portugal seja parte, e, em geral, pelas disposições, substantivas e processuais, fixadas no regime jurídico relativo à cooperação internacional em matéria penal (Lei 144/99, de 31-08).
III - O pedido da Parte requerente constitui elemento fundamental do procedimento de extradição, e deve conter, precisa e completamente, a descrição dos factos imputados, com data, local e circunstâncias da infracção.
IV - O pedido tem de ser formulado por forma a permitir ao Estado requerido a decisão sobre a verificação dos pressupostos materiais da extradição, tanto na perspectiva da dupla incriminação como princípio-regra determinante das formas mais intensas de cooperação internacional em matéria penal, como das demais exigências e pressupostos materiais.
V - O pedido constitui, também, a base para definir os termos e os limites em que a extradição é concedida, para efeitos de estabelecimento do círculo dominado pelo princípio da especialidade.
VI - O pedido de extradição é a instância formal formulada pela Parte requerente, e não o requerimento, ou 'pedido' em sentido impróprio, do Ministério Público formulado nos termos do art. 50.°, n.°s l e 2, da Lei 144/99, de 31-08.
Proc. n.º 745/05 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) * Antunes Grancho Silva Flor