Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 20-04-2005
 Recurso de revisão Cheques pré-datados Burla qualificada Falsificação de documento
I - A descriminalização dos cheques pré-datados como fundamento de recurso extraordinário de revisão mereceu já tratamento jurídico-penal a este STJ, longe de lograr unanimidade, na consideração de que ela opera como facto novo, com o significado de acontecimento histórico, pedaço da vida real, que não foi invocado pelo arguido no momento do julgamento, mesmo que o arguido já dele tivesse conhecimento, infundindo a ideia de injustiça da decisão, ou pelo contrário, de que uma alteração normativa não assume natureza de facto novo, pelo que a decisão proferida o foi à luz da lei vigente, não poderá, por isso, acoimar-se de injusta, já que teve como pressuposto de direito a norma pertinente, recusando-se a revisão; e em sentido algo diverso, norteado pela ideia de que a despenalização preenche não já o conceito de facto naturalístico, mas de conteúdo normativo, é de autorizar a revisão, pois a sentença, embora justa à data da decisão, passou a conter um elemento injusto a demandar correcção pela via do mecanismo em apreço.
II - Em qualquer das perspectivas, não comporta peso para autorizar a revisão a invocação da natureza de cheques pré-datados, sem embargo de resultar com suficiente nitidez aquela natureza, quando está em causa uma tipificação criminal em que aquela emissão, sem provisão, independentemente de os cheques serem ou não pré-datados, ganha relevo como elemento integrante do expediente ardiloso tendente à entrega de bens e constituinte de dano patrimonial; ou seja crimes de burla qualificada e falsificação e não de emissão de cheque sem provisão.
Proc. n.º 135/05 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Pires Salpico Henriques Gaspar