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ACSTJ de 20-04-2005
Habeas corpus Fundamentos Desrespeito de prazos
I - A providência de habeas corpus visa reagir, de modo imediato e urgente, contra o 'abuso de poder' que, na modelação legal, pressupõe objectivamente uma situação de ilegalidade de prisão, ou por esta ter sido ordenada por tribunal incompetente, ou por ter sido motivada por facto pelo qual a lei não a permita ou, ainda, por se manter para além dos prazos fixados legal ou judicialmente, como enunciam as três alíneas do n.º 2 do art. 222.º do CPP. II - Trata-se de fundamentos taxativos, como é próprio de uma medida excepcional, que concretizam, de forma aliás esgotante, os comandos constitucionais sobre os pressupostos e condições da prisão preventiva vazados nos arts. 27.º, n.º 3, al. a), e 28.º, n.ºs 2, 3 e 4, da CRP, cujo desrespeito é susceptível de patentear arbítrio ou abuso de poder. III - Nem todas as directivas constitucionais sobre prazos, directa ou indirectamente relacionadas com a prisão preventiva, legitimam, quando desrespeitadas, o recurso à providência de habeas corpus, como é o caso da eventual ultrapassagem do prazo estipulado para o julgamento do recurso previsto no art. 219.º do CPP, não incluído no elenco dos fundamentos fixados taxativamente no art. 222.º, n.º 2, do mesmo Código.
Proc. n.º 1435/05 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar Antunes Grancho
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