Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 27-04-2005
 Recurso para fixação de jurisprudência Falta de concretização do acórdão fundamento Convite ao aperfeiçoamento Motivação Rejeição de recurso
I - A indicação de um (único) acórdão fundamento, transitado em julgado, constitui um pressuposto fundamental do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, que, devendo constar do requerimento de interposição (art. 438.º, n.º 2, do CPP), não poderá ser corrigido.
II - A possibilidade de completar as conclusões (arts. 448.º e 412.º, n.º 2, do CPP), quando contenham deficiências, não abrange a superação de deficiências ou omissões do próprio requerimento ou da motivação.
III - Esta deficiência, insusceptível de correcção por afectar o requerimento (e a motivação) e não só as conclusões, determina a rejeição do recurso, nos termos dos arts. 411.º, n.º 3, 412.º, n.º 1, 414.º, n.º 2, 437.º, 438.º e 448.º, todos do CPP.
Proc. n.º 3657/04 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor