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ACSTJ de 27-04-2005
Perdão de pena Cúmulo jurídico
O perdão, previsto na Lei 15/94, de 11/05, de que o arguido beneficia relativamente a um dos crimes que entram no cúmulo jurídico de penas há-de deduzir-se à pena que tem a cumprir, a pena conjunta, e não à pena parcelar respectiva.
Proc. n.º 556/05 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar Antunes Grancho
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