Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 27-04-2005
 Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência/Poderes da Relação Vícios do art. 410.º do CPP
I - Como resulta do cotejo das als. a), c) e d), do art. 432.º do CPP, e é jurisprudência pacífica deste tribunal, os vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do mesmo diploma, envolvendo matéria de facto, só podem ser invocados como fundamento de recurso para o STJ nos recursos de acórdãos finais proferidos pelo tribunal do júri ou quando o Supremo funciona como 2.ª instância por a Relação ter intervindo como 1.ª instância.
II - Quanto aos recursos interpostos de acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo que tenham como fundamento qualquer dos referidos vícios, é competente para deles conhecer a Relação, no âmbito do disposto no art. 428.º, n.º 1, do CPP, para onde, face à incompetência deste STJ, os autos devem ser enviados.
Proc. n.º 4558/04 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro