|
ACSTJ de 07-04-2005
Recusa Juiz Crime continuado
I - Não constitui fundamento atendível de recusa a circunstância de o juiz que se pretende ver recusado ter anteriormente julgado factos que, no entendimento do recusante, estão em situação de continuação criminosa com os do processo em que o incidente é agora suscitado. II - Os impedimentos, suspeições e recusas, sendo incidentes tipificados para tempero de algumas anomalias processuais eventualmente emergentes do funcionamento do princípio do juiz natural são, em todo o caso, mecanismos a que só é lícito recorrer em situações-limite, quando exista motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado visado.
Proc. n.º 1125/05 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
|