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ACSTJ de 14-04-2005
Tráfico de estupefacientes Toxicodependência Ilicitude Culpa
A toxicodependência do arguido desde data anterior aos factos, bem como a circunstância de parte da substância estupefaciente apreendida ser destinada ao consumo daquele e a restante à venda a terceiros, 'de forma a arranjar dinheiro para o subsequente consumo', não respeita ao grau de ilicitude do facto, mas tão só, à intensidade da culpa.
Proc. n.º 1284/05 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos Santos Carva
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