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ACSTJ de 14-04-2005
Crime continuado Roubo
Protegendo o tipo legal do crime de 'roubo' não só o património como bens eminentemente pessoais (como a vida e a integridade física), essa circunstância, só por si, afasta a unificação numa 'continuação criminosa' (como se tratasse de um único ataque ao mesmo bem jurídico) da sucessão, ainda que esteada num dolo inicial ainda subsistente, dos seis assaltos a transeuntes ('por meio de violência contra uma pessoa') levados a cabo pelo arguido em duas madrugadas seguidas.
Proc. n.º 558/05 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos Santos Carval
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