Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-04-2005
 Notificação Acórdão da Relação
I - Em caso do recurso de acórdão proferido em recurso (art. 425.º do CPP), o respectivo prazo contar-se-á 'a partir da notificação da decisão', 'por via postal' ('Exceptuado o caso do MP: art. 421.º, n.º 3), 'aos recorrentes, aos recorridos e ao Ministério Publico' (art. 425.º, n.º 6), podendo essa notificação 'aos recorrentes' e 'aos recorridos' 'ser feita ao respectivo defensor' (art. 113.º, n.º 9), mas não carecendo de o ser igualmente ao próprio arguido.
II - A garantia constitucional de recurso (em um grau), podendo exigir - ou exigindo mesmo para efectivação desse direito - a notificação da sentença (do tribunal de 1.ª instância) ao arguido e ao defensor, já não exigirá nem um segundo grau de recurso nem - porque já efectivada, com o anterior, a garantia constitucional de recurso - que a notificação da respectiva decisão do tribunal de recurso se faça não só ao defensor como ao próprio arguido.
Proc. n.º 1259/05 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos