Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 21-04-2005
 Tráfico de estupefacientes agravado Estabelecimento prisional
I - As circunstâncias que podem agravar a moldura do crime de tráfico de estupefacientes, previstas no art. 24.º do DL 15/93, de 22-01, não são de funcionamento automático, pelo que é admissível que o arguido que detém cerca de 50 g de haxixe no interior do estabelecimento prisional onde se encontra a cumprir pena, em que não se prova o destino que lhe pretendia dar, não seja punido por força do referido art. 24.º, al. h), dada a natureza e quantidade do produto e a existência de uma mera detenção.
II - Mas, a circunstância do tráfico ser exercido em estabelecimento prisional é suficientemente forte para impedir que a imagem global do facto seja a de uma ilicitude acentuadamente diminuída, pelo que teria sido correcto punir o arguido no quadro do tráfico comum, p.p. no art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, e não no de menor gravidade.
Proc. n.º 1273/05 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa