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ACSTJ de 21-04-2005
Segredo profissional Solicitador
A dispensa de depor concedida pela Ordem respectiva a um solicitador seu afiliado, podendo, eventualmente, e em face do respectivo Estatuto, ter valor vinculativo nas 'relações internas', isto é, nas relações Ordem-afiliado, não tem eficácia 'erga omnes', não se impondo, nomeadamente, aos tribunais, a quem cabe decidir, caso a caso, com supremacia sobre o parecer dado, e face à ponderação dos concretos interesses em presença, se se justifica ou não, a dispensa de sigilo profissional.
Proc. n.º 1300/05 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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