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ACSTJ de 21-04-2005
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena Rejeição de recurso
É manifestamente improcedente o recurso em que um arguido estrangeiro, servindo como 'correio' internacional, transportou da Venezuela até Portugal 1.950 g de cocaína, com destino a terceiros, impugnando a qualificação dos factos, que pretende ser de tráfico de menor gravidade, e a medida da pena, tendo-lhe sido aplicada a pena de 5 anos de prisão e não tendo ele como atenuantes senão a ausência de antecedentes criminais, a confissão e o arrependimento face a factos em que foi surpreendido em flagrante delito, o facto de estar desempregado no país de origem, vivendo com a mãe e uma irmã.
Proc. n.º 1017/05 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) * Quinta Gomes Arménio Sottomayor
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