Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 01-06-2005
 Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados Motivação do recurso Falta de motivação Rejeição de recurso
I - Para que seja admitido o recurso para fixação de jurisprudência impõe-se ao requerente o cumprimento de requisitos de ordem formal ou adjectiva, v. g. identificação do acórdão fundamento, nota de trânsito, indicação do lugar da sua publicação, e junção de certidão ao abrigo do art. 440.º, n.º 2, do CPP - tudo conforme ao disposto nos arts. 437.º e 438.º do CPP.
II - Sem o preenchimento daqueles requisitos, impossível se torna a verificação do requisito substantivo da 'oposição de julgados', o que equivale a dizer que o recurso se apresenta sem motivação e insusceptível de qualquer aperfeiçoamento ou correcção, só restando rejeitá-lo, com base nas disposições conjugadas dos arts. 411.º, n.º 3, 412.º, n.º 1, 414.º, n.º 2, 437.º, 438.º e 448.º, todos do CPP.
Proc. n.º 2807/04 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros