ACSTJ de 01-06-2005
Recurso de revisão Fundamentos Novos factos Erro na identificação do arguido
I - Perante a unanimidade dos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas, dando conta das diferentes características físicas entre a pessoa detida julgada e condenada e o ora recorrente, bem como o facto de o infractor se ter identificado verbalmente e sem qualquer documento de identificação, fica posta em causa, de forma irremediável, a credibilidade da justiça da decisão proferida. II - E, ressaltando a injustiça que derivaria da manutenção do decidido no acórdão em questão, perante a factualidade nova trazida à apreciação do STJ, não resta outro caminho que não seja ponderar que existem reais fundamentos para considerar a situação em causa abrangida pela previsão do art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP, concedendo-se a pretendida revisão.
Proc. n.º 4304/04 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Pires Salpico Armindo Monteiro Sousa Fonte
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