Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 01-06-2005
 Vícios da sentença Acórdão da Relação Falta de fundamentação Nulidade Motivação do recurso Reedição dos fundamentos do anterior recurso para a Relação
I - Como as sentenças da 1.ª instância, também os acórdãos proferidos em recurso têm de ser devidamente fundamentados, apreciando especificadamente cada uma das questões neles suscitadas. E, tratando-se de recurso sobre a decisão da matéria de facto, essa fundamentação terá de ser particularmente detalhada, com resposta a cada um dos quesitos que a lei obriga o recorrente a equacionar e formular na sua motivação, nos termos do n.º 3 do art. 412.º.
II - A afirmação 'analisadas as transcrições, com as limitações que as mesmas contêm, não vemos os imputados vícios [alegada análise incorrecta dos depoimentos de certas testemunhas]', sem especificação dos fundamentos em que se estriba e dos que contrariam os aduzidos pelo recorrente, traduz o vício de falta de fundamentação, com a consequente nulidade do acórdão, nos termos dos arts. 379.º, n.º 1, al. a), e 374.º, n.º 2, ambos do CPP.
III - Sendo admissível o recurso para o STJ, a reedição dos fundamentos de anterior recurso para a Relação julgado improcedente não constitui motivo da sua rejeição - precisamente por a decisão da 2.ª instância não o ter convencido é que o recorrente tem interesse no novo recurso. Ponto é que a decisão visada seja a da Relação e não a da 1.ª instância.
Proc. n.º 1673/05 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Antunes Grancho Silva Flor Armindo Monteiro