ACSTJ de 01-06-2005
Anulação de sentença Acórdão do tribunal colectivo Junção de documento após o encerramento da discussão da causa
I - A fase de produção de provas encerra-se imediatamente antes de iniciadas as alegações que têm lugar na audiência, e a discussão da causa com a pergunta final ao arguido sobre se pretende alegar mais alguma coisa em sua defesa (cf. arts. 360.º, n.º 1, e 361.º, n.º 1, do CPP). II - Tendo um acórdão da Relação anulado tão só o acórdão do tribunal colectivo, e determinado que o tribunal recorrido aprofundasse a fundamentação do acórdão em determinados pontos, o processo não reverteu à fase ou fases anteriores à da decisão. III - Assim, não enferma de qualquer vício o novo acórdão da Relação que, debruçando-se sobre a questão colocada no recurso, de eventual nulidade da decisão da 1.ª instância por não se ter pronunciado sobre um documento junto depois da anterior decisão do mesmo tribunal, decidiu pelo seu não conhecimento.
Proc. n.º 1269/05 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Pires Salpico Antunes Grancho Silva Flor
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