ACSTJ de 01-06-2005
Tráfico de estupefacientes Importação
A importação de estupefacientes, enquanto conduta p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, consiste apenas na introdução, no país, de mercadorias, independentemente do seu efectivo recebimento pelo importador. A detenção de drogas e a sua introdução no consumo não são elementos necessários desta modalidade do tipo.
Proc. n.º 3498/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Pires Salpico Antunes Grancho
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