ACSTJ de 01-06-2005
Prisão preventiva Fase de julgamento Audição do arguido
Se o arguido for preso preventivamente quando já estiver com culpa formada, encontrando-se o processo na fase de marcação do julgamento ou com este realizado sem trânsito em julgado da condenação, tendo-lhe sido dada a possibilidade de se defender da imputação fáctica e jurídica que constitui o pressuposto da ordem de prisão, já não faz sentido a validação da prisão preventiva após interrogatório judicial.
Proc. n.º 1368/05 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Henriques Gaspar Sousa Fonte
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