ACSTJ de 08-06-2005
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Decisão que não põe termo à causa Cindibilidade do recurso
I - A decisão em que a Relação, por ocorrência do vício da insuficiência para a decisão de parte da matéria de facto provada, ordenou o reenvio do processo para novo e parcial julgamento, nos termos do art. 426.º, n.º 1, do CPP, não põe termo à causa e nem conhece, de forma global e derradeira, do mérito da causa. II - O STJ conhece em última instância, de forma global, enquanto tribunal ocupante do topo na hierarquia e pirâmide judiciária, o que não sucede no caso vertente, em que lhe é rogado o conhecimento de uma questão meramente parcial - respeitante ao acerto decisório sobre as penas impostas por dois crimes de roubo -, sem esgotar a possibilidade de, de novo, se ter de pronunciar sobre a decisão última, quando houver de fixar-se a pena unitária, em função dos factos que resta indagar. III - Por isso que a cindibilidade do recurso, consentida no art. 403.º do CPP, em nada abala tal afirmação, porque não se está em presença de uma decisão marcada por aqueles contornos, antes de uma decisão incompleta, passível de ser influenciada pelo reenvio, sendo assim prematura a remessa dos autos ao STJ.
Proc. n.º 1006/05 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Antunes Grancho
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